E a súmula vinculante do STF sobre uso de algemas, já viram?
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
POR ESCRITO!!!??
SOB PENA DE NULIDADE!!!?
14/08/2008
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7 comentários:
Pena de nulidade, sim, afinal já anularam uma prisão com base nisso... é o fim da picada.
well, well, well.
Vou reivindicar o direito ao silêncio.
Não quero ser apedrejada.
Não hoje, quem sabe terça-feira
Ass.: bisturi amarelalgemada
Eita, que agora me senti o burgamonstro forçando a porta sobre o pé da Bisturelo.
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Juro que não atirarei pedras, só argumentos. Ou então ganharás um aliado.
Falaê, bisturelo!
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Mas, francamente, essa súmula, na prática, vai impedir o uso de algema. Tadinhos dos pê-emes.
Vica, não sabia.
Mas se antes já anulavam a prisão (que, suponho, tenha sido decretada por motivos anteriores à colocação da algema), agora vai ser a festa do caqui.
Ou passam a não usar algema, ou, qdo usarem, a prisão será considerada nula.
Isto só funciona para colarinho branco.
Pobre vai continuar sendo revistado de maneira vexatória e humilhante na rua, e jogado dentro do camburão sob chutes!
No brasil, roubar um é crime, mas roubar milhões não é.
Anônimo, por favor identifique-se.
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Aliás, quedê vevenilda?
Registro que o anônimo aí de cima é a Vevenilda e que a Bistureba A-FI-NOU.
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