23/03/2005

Alerta: post mezzo jurídico

OAB/SP regulamentou a indicação dos advogados que irão compor o Conselho Nacional de Justiça. Interessante o Provimento 105/2005:

"(...)

Art. 2º Constituem requisitos essenciais para que o advogado seja indicado:

I - ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II - estar no efetivo exercício profissional da advocacia (Lei 8.906/94, art. 1º, incisos I e II; art. 28; art. 29. Regulamento Geral, art. 2º, parágrafo único; art. 8º), por um prazo mínimo de 20 (vinte) anos;"


Olha que lindo. O pequerrucho entra na faculdade aos 10 anos de idade. Quando completa 15 é homenageado na colação de grau. No mesmo ano passa na OAB, começa a advogar, e 20 anos depois é indicado para integrar o CNJ. Um gênio.

Nesse rítmo, logo, logo poderá se dedicar a elaborar provimentos.

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