20/03/2007

olha o que eu farei qdo passar no concurso.

UMA SENTENÇA JUDICIAL DE 1833.
Alagoas, 1833

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel
Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana, quando a mulher
do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de
tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita
mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como
ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão,
deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu
matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e
Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que
duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar
com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar
as famí­lias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a
Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso
e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo
medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifí­cio que fez à mulher do Xico
Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio
carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe

15 de outubro de 1833

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas